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Decisão do STJ: Direito a Créditos de ICMS dos apetrechos utilizados no processo produtivo

  • Foto do escritor: Moisés Dias Gonçalves
    Moisés Dias Gonçalves
  • 30 de out. de 2023
  • 2 min de leitura


No dia 11 de outubro, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu uma decisão de grande relevância para empresas que buscam aproveitar créditos de ICMS relacionados à aquisição de materiais usados em seus processos produtivos. A decisão foi favorável a uma empresa que atua na produção de etanol, açúcar e energia elétrica a partir da cana-de-açúcar.


O cerne da questão estava relacionado ao direito de aproveitar créditos de ICMS sobre apetrechos (pneus, facas, martelos, correntes, rotores de bomba, válvulas, tela para filtragem, lâminas raspadoras, óleos, graxas e outros petrechos usados no corte da cana-de-açúcar) adquiridos para o plantio de cana-de-açúcar. A empresa argumentava que tais créditos deveriam ser admitidos, pois eram utilizados na produção de seus produtos finais.


A Fazenda de São Paulo, no entanto, sustentava que esses materiais não se consumiam, mas apenas se desgastavam gradualmente durante o processo de industrialização.


Esse entendimento havia sido acatado pelas instâncias ordinárias e também pela 2ª Turma do STJ em novembro de 2022.


Entretanto, a 1ª Turma do STJ possuía entendimento distinto, permitindo o aproveitamento de créditos de ICMS para produtos intermediários, mesmo que sofressem, tão somente, desgaste gradual.


A relatora do caso, Ministra Regina Helena Costa, ao proferir sua decisão pacificou o assunto alinhando-se à posição da 1ª Turma.


Segundo a decisão, o direito ao creditamento de ICMS existe quando é possível comprovar a necessidade do uso desses produtos intermediários para a atividade-fim da empresa.


Além disso, a ministra esclareceu que a limitação temporal do artigo 33, inciso I da Lei Complementar 87/1996, que limita o aproveitamento de crédito de ICMS a partir de 2033, não se aplica ao caso.


A decisão do STJ reveste-se de significativa importância para as empresas que utilizam produtos intermediários (máquinas e equipamentos) em seus processos produtivos e desejam aproveitar créditos de ICMS relacionados a esses materiais, pois põe fim a divergência existente entre a 1ª e 2ª Turma do STJ, trazendo maior clareza e segurança jurídica sobre o assunto.


Claramente, a decisão do STJ abre precedentes relevantes para empresas que atuam em setores onde materiais intermediários são essenciais para a produção.


Ficou com dúvida se sua empresa tem direito ao creditamento de ICMS?


Entre em contato conosco.

 
 
 

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